Como declarar consórcio no IRPF 2026: cota ativa, contemplada, vendida e quitada — com os códigos certos
Consórcio imposto de renda 2026: como declarar cota ativa, contemplada, vendida ou quitada. Códigos, passo a passo e erros que levam à malha fina.
Engenheiro (UNESP) · CPA-20 (ANBIMA) · Cofundador de fintech · 20+ anos em tecnologia financeira
Meu vizinho declarou o consórcio como dívida. Caiu na malha fina em 48 horas. Não é história de terror — é o erro mais comum entre os 12,85 milhões de consorciados que precisam declarar (ABAC, fev/2026). Consórcio não é dívida. Jamais vai na ficha de dívidas. É bem ou direito — e a ficha certa é Bens e Direitos.
Dito isso, vamos ao que importa.
O IRPF 2026 cobre o ano-base 2025. Prazo: 17 de março a 30 de maio de 2026. E tem um detalhe que muita gente não sabe: desde 2025, as administradoras enviam tudo à Receita via e-Financeira, mês a mês, antes mesmo de você abrir o programa. A Receita já tem os números. Você só precisa acertar os seus.
Cada situação tem um código, uma ficha e um valor específico. Identifique a sua — cota ativa, contemplada, vendida ou quitada — e siga o caminho certo.
Cota ativa — você paga, ainda não foi chamado
A situação mais comum. Você tem um consórcio rodando, paga a parcela todo mês e o sorteio ainda não te chamou. Registra como bem. Simples assim.
A ficha é Bens e Direitos, Grupo 99, Código 05 — “Consórcio não contemplado”. Abra o programa, selecione o grupo e o código, e preencha a “Discriminação” com: nome e CNPJ da administradora, número do grupo, número da cota, tipo de bem contratado e valor total da carta de crédito.
Aí vêm os dois campos de valor. “Situação em 31/12/2024”: tudo que você pagou até aquela data. “Situação em 31/12/2025”: o campo anterior somado às parcelas de 2025.
Exemplo prático — consórcio de imóvel de R$ 300 mil na Embracon, aberto em junho de 2024, parcela de R$ 2.500. De junho a dezembro de 2024 foram 7 parcelas, ou seja, R$ 17.500. Em 2025, mais 12 parcelas = R$ 30.000. Resultado: 31/12/2024 vai R$ 17.500; 31/12/2025 vai R$ 47.500.
Esse valor acumulado é o custo real de aquisição — tudo que saiu do seu bolso. Parcela mensal, taxa de administração, fundo de reserva, seguro de vida. Soma tudo. Não é o valor da carta de crédito. Nunca é o valor da carta.
Ah, e consórcio aberto em 2025? Campo de 31/12/2024 fica zerado. Óbvio, mas esquece disso e vira inconsistência.
Contemplado em 2025 — dois movimentos, sem exceção
Sorteio ou lance — não importa. Contemplação exige dois movimentos no programa. Pula um dos dois e entra em malha fina.
Primeiro: zere a cota. Localize a ficha do consórcio (Grupo 99, Código 05) que você já tinha. Na “Discriminação”, anote que foi contemplado em 2025 e informe a data. Em “Situação em 31/12/2025”, coloque R$ 0,00. O consórcio encerrou — não existe mais como direito pendente.
Depois: cria a ficha do bem. Novo registro em Bens e Direitos com o código certo do bem que você comprou:
| Bem adquirido | Grupo | Código |
|---|---|---|
| Imóvel residencial (apartamento) | 01 | 11 |
| Imóvel residencial (casa) | 01 | 12 |
| Terreno | 01 | 13 |
| Veículo (carro, caminhonete) | 02 | 01 |
| Motocicleta | 02 | 02 |
| Caminhão | 02 | 03 |
| Embarcação | 02 | 04 |
Na “Discriminação” do bem, conta a história completa — administradora e CNPJ, número do grupo e da cota, data da contemplação, se foi sorteio ou lance, valor do lance se houver. O campo “Situação em 31/12/2025” recebe o custo total real: todas as parcelas pagas até ali mais o lance mais os encargos.
Esse erro aqui? Pega 9 em cada 10 consorciados contemplados — deixam a cota antiga aberta no sistema e criam o bem novo sem zerar. Resultado: patrimônio duplicado. A Receita vê um bem de R$ 80 mil que não existia antes, sem nenhuma saída correspondente.
Exemplo com lance — consórcio de carro de R$ 80 mil, 24 parcelas de R$ 1.200 pagas (= R$ 28.800), lance de R$ 16 mil em julho de 2025. Custo total do bem em 31/12/2025: R$ 44.800. As parcelas pagas depois da contemplação somam ao custo do bem nas declarações seguintes.
Quer saber o que fazer com o bem logo depois de ser contemplado — documentação, cartório, prazo? O passo a passo pós-contemplação cobre tudo isso. E se você está de olho em cotas no mercado secundário, o guia de como comprar consórcio contemplado explica as regras.
Cota vendida — a pegadinha do ágio
Vendeu a cota durante 2025? O tratamento depende de um detalhe só: você teve lucro ou não?
Sem lucro (deságio) — situação mais comum em cotas não contempladas. Pagou R$ 35 mil em parcelas e vendeu por R$ 28 mil. Sem imposto. Mas precisa declarar mesmo assim — na ficha do consórcio, coloque R$ 0,00 em “Situação em 31/12/2025” e descreva na “Discriminação” para quem vendeu (nome completo e CPF/CNPJ) e por qual valor. Simplesmente apagar o registro? Não. Isso é inconsistência também.
Com ágio (ganho de capital) — recebeu mais do que pagou. A diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição é ganho de capital. Tributação de 15% sobre ganhos até R$ 5 milhões (alíquotas maiores acima disso). O cálculo é feito no programa GCAP da Receita Federal — separado do IRPF. O imposto sai via DARF, código 4600, até o último dia útil do mês seguinte à venda. Vendeu em agosto de 2025? DARF venceu em setembro de 2025. Esse prazo é fatal — perdeu, paga multa.
Sabe aquele momento que o contador faz cara de dúvida na venda de cota contemplada com carta não utilizada? É porque esse é o cenário mais comum de ágio — cotas assim são negociadas com até 10% de prêmio sobre o valor de face. As regras de transferência estão no guia de transferência de cota.
Para venda sem ágio: localize a ficha (Grupo 99, Código 05), coloque R$ 0,00 em 31/12/2025 e descreva a transferência na “Discriminação” com todos os dados do comprador.
Para venda com ágio: faz o mesmo na ficha de Bens e Direitos, abre o GCAP separado, informa bem, custo de aquisição, valor de venda e data, deixa o GCAP calcular o imposto, emite o DARF 4600 pelo próprio GCAP e paga no prazo.
Consórcio quitado — o grupo encerrou, o bem fica
Grupo encerrou, você pagou tudo. O consórcio sai da declaração. O bem fica — com o custo total de aquisição acumulado.
Se você já tinha migrado a cota para a ficha do bem na época da contemplação, não precisa criar nada novo. Mantém o registro do bem com todas as parcelas pagas desde o início, mais lance, mais complementos. Esse valor não muda com a quitação.
Uma boa prática — não obrigatória, mas evita questionamentos futuros: atualiza a “Discriminação” para indicar que o consórcio foi quitado e a alienação fiduciária foi baixada. A Receita pode questionar o vínculo com a administradora se esse dado não aparecer.
Caso específico — comprou cota contemplada no mercado secundário e quitou as parcelas restantes no mesmo ano de 2025? Faz as duas operações na mesma declaração: baixa da cota e abertura do bem, uma após a outra.
Os erros que levam à malha fina — e o motivo real de cada um
A e-Financeira cruza sua declaração com os dados das administradoras em dias. Desde janeiro de 2026, as regras de cruzamento ficaram mais rígidas. Bota isso na conta:
Não declarar o consórcio. Você paga parcelas há anos, não informa nada, depois compra um imóvel de R$ 400 mil — e a Receita não encontra a origem do patrimônio. A administradora já enviou tudo. O fisco sabe.
Declarar o valor da carta, não o valor pago. Carta de R$ 200 mil, parcelas pagas de R$ 45 mil. Declarar R$ 200 mil infla seu patrimônio artificialmente. O valor correto é o que saiu do seu bolso: R$ 45 mil, ou o acumulado até 31/12.
Não dar baixa no consórcio após contemplação. Bem duplicado: aparece como cota não contemplada e como bem adquirido ao mesmo tempo. Malha fina automática — é o erro do vizinho que mencionei lá no começo, só que ao contrário.
Não declarar a venda da cota. A administradora registrou a transferência. A Receita sabe do repasse. Se entrou dinheiro na sua conta e não aparece, é inconsistência na lata.
Lançar consórcio como dívida. Esse é clássico. Consórcio não é dívida. Não vai na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Vai em Bens e Direitos, ponto.
Esquecer o lance no custo de aquisição. Lance de R$ 20 mil + R$ 50 mil em parcelas = custo de aquisição de R$ 70 mil. Quem declara só as parcelas cria divergência com o que a administradora já enviou.
Usar o código errado. Carro no grupo de imóvel, consórcio não contemplado no grupo de veículos — a Receita não consegue vincular o registro ao tipo certo de bem. Notificação garantida.
Antes de abrir o programa, faz isso
Solicita o informe de rendimentos da administradora — peça em fevereiro, pelo app ou portal. Esse documento tem os valores exatos que a administradora enviou à Receita via e-Financeira. Se houver divergência entre o que você anotou e o informe, usa o informe. Sempre.
Use a declaração pré-preenchida. O IRPF 2026 já puxa dados da e-Financeira automaticamente. Os valores do consórcio podem aparecer preenchidos — mas confere antes de confirmar. Pode haver diferença de centavos que gera inconsistência.
Consórcio pelo CNPJ? Não declara no IRPF — isso é tratamento contábil de pessoa jurídica. As parcelas pagas antes da contemplação entram no balanço como ativo financeiro (Consórcios a Receber). Após a contemplação, o bem vai para o ativo imobilizado. A taxa de administração pode ser deduzida como despesa financeira, dependendo do regime. O guia de consórcio para empresa explica por regime tributário.
Usou FGTS? O saque usado como lance ou complemento vai na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 04. E o valor do FGTS entra no custo de aquisição do imóvel — soma às parcelas pagas na ficha do bem.
Quer simular quanto custa um consórcio antes de decidir? O simulador de consórcio calcula parcelas por prazo e valor de carta. A carta de crédito é o valor disponível para a compra do bem — diferente do que você pagou de parcelas.
Perguntas frequentes sobre consórcio imposto de renda
Consórcio precisa ser declarado no IR mesmo sem ter sido contemplado? Sim. Consórcio não contemplado é um direito patrimonial. Vai em Bens e Direitos, Grupo 99, Código 05. O valor é o acumulado de tudo que você pagou até 31/12 do ano-base.
Qual código usar para consórcio de imóvel não contemplado? Grupo 99, Código 05 — enquanto não for contemplado. Após a contemplação e uso da carta de crédito, muda para o código do imóvel adquirido (01/11 para apartamento, 01/12 para casa, e assim por diante).
Precisa pagar imposto ao vender uma cota de consórcio? Depende. Vendeu pelo mesmo valor ou menos do que pagou — sem imposto. Vendeu com lucro (ágio) — a diferença é ganho de capital: 15% de imposto, pago via DARF código 4600, até o último dia útil do mês seguinte à venda.
O que acontece se eu declarar o consórcio no código errado? A Receita Federal não consegue vincular o registro ao tipo correto de bem. Isso gera divergência com os dados que a administradora enviou via e-Financeira — e pode resultar em notificação para regularização ou malha fina direta, dependendo do valor envolvido.
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