Alienação Fiduciária
O bem é seu no uso, da administradora no papel
Alienação fiduciária é a garantia que a administradora exige quando você é contemplado e usa a carta de crédito antes de quitar todas as parcelas. O bem — carro, moto, imóvel — fica registrado em nome da administradora até o pagamento da última parcela. Você usa normalmente, mas não pode vender nem transferir sem autorização.
A base legal é a Lei 9.514/97 (para imóveis) e o Decreto-Lei 911/69 (para veículos e bens móveis). No consórcio, a Lei 11.795/2008 autoriza a administradora a exigir essa garantia como condição para liberar o crédito.
Na prática, o que muda no dia a dia
Para carros e motos, o documento do veículo (CRV) sai com o gravame de alienação fiduciária averbado no Detran. Você dirige, paga IPVA, faz seguro — tudo normal. Só não consegue transferir a propriedade para outro nome enquanto o gravame existir. Para imóveis, a alienação é registrada na matrícula do cartório de registro de imóveis.
Se você parar de pagar, a administradora pode tomar o bem. Em veículos, via busca e apreensão judicial. Em imóveis, via execução extrajudicial no cartório (procedimento mais rápido que financiamento bancário, inclusive). Não é teoria — acontece.
Como sai a alienação
Pagou tudo? A administradora emite o termo de quitação e você faz a baixa do gravame. No caso de veículos, leva o documento ao Detran. Para imóveis, registra a baixa na matrícula do cartório. O custo da baixa (taxas do Detran ou emolumentos cartorários) é do consorciado.
Na quitação antecipada, o processo é o mesmo: paga o saldo devedor, recebe o termo, dá baixa. Prazo médio: 15 a 30 dias úteis após a administradora confirmar o pagamento.
Veja o artigo sobre o que acontece se parar de pagar o consórcio e simule parcelas no simulador.