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Consórcio Explicado
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Carta de Crédito

O “cheque” do consórcio

Carta de crédito é o dinheiro que a administradora libera quando você é contemplado. Entrou num grupo de R$ 300.000 pra imóvel? Sua carta vale R$ 300.000 — corrigida pelo índice do contrato (INCC pra imóvel, IPCA ou tabela FIPE pra veículos).

Detalhe que importa: esse dinheiro nunca cai na sua conta bancária. A administradora paga direto ao fornecedor do bem. Comprou apartamento? Valor pro vendedor. Carro? Pra concessionária. Você nunca vê a cor do dinheiro — só vê o bem.

Depois de contemplado: o relógio começa a contar

A assembleia confirmou sua contemplação. E agora? Você tem entre 90 e 180 dias (varia por administradora) pra apresentar o bem, passar pela análise de crédito e concluir a compra. A administradora confere se o bem é compatível com o tipo de consórcio e faz a transferência.

Um ponto que pega muita gente desprevenida: o bem adquirido fica com alienação fiduciária até você quitar a última parcela. Traduzindo — se comprou um carro de R$ 80.000, o documento fica no seu nome, mas com restrição. Não pode vender até terminar de pagar. Pra imóveis, mesma regra.

Só vale pra aquele tipo de bem

Consórcio de carro = carta de crédito pra carro. Consórcio de imóvel = pra imóvel. Não dá pra usar carta de carro e comprar moto, nem carta de imóvel pra quitar dívidas. Algumas administradoras flexibilizam dentro da mesma categoria — trocar o modelo, por exemplo — mas categoria é categoria.

Se o bem custa menos que a carta, a sobra pode cobrir despesas como documentação, IPVA ou até reformas (no caso de imóvel). Mas precisa estar previsto no contrato.

Deixou o prazo passar? Volta pra fila

Não usou a carta dentro do prazo estipulado? O crédito retorna ao fundo comum e você volta a aguardar nova contemplação. Seu dinheiro não se perde, mas você perdeu a vez. Moral da história: já tenha o bem na mira antes de dar lance.

Estime o valor da carta e das parcelas no simulador de consórcio.

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