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Consórcio Explicado
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Cota Cancelada

Saiu do grupo — e agora?

Cota cancelada é a cota que deixou de existir no grupo ativo. Acontece por dois motivos: desistência voluntária do consorciado ou exclusão por inadimplência prolongada. Nos dois casos, a cota vira “inativa” e o ex-consorciado entra na fila de restituição.

O cancelamento não zera seu direito ao dinheiro. Mas muda radicalmente quando e quanto você recebe de volta.

Quanto você recebe

A administradora devolve o valor do fundo comum que você pagou — a parcela que vai pro “caixa coletivo” do grupo. O que não volta: taxa de administração, fundo de reserva e seguro (se contratado). Dependendo do contrato, pode haver multa rescisória de até 10% sobre o valor pago ao fundo comum.

Na ponta do lápis: consórcio de carro de R$ 80.000 com taxa de administração de 18%. Pagou 24 de 72 parcelas de R$ 1.311 (total: R$ 31.464). Desse valor, cerca de R$ 26.220 foi pro fundo comum e R$ 5.244 foi taxa de administração. Você recebe os R$ 26.220, menos a multa rescisória (se aplicável). A taxa de administração não volta.

Quando você recebe

Regra da Lei 11.795/2008, confirmada pelo STJ (Tema 312): a restituição acontece em até 30 dias após o encerramento do grupo. Se o grupo tem prazo de 180 meses e você cancelou no mês 24, aguarda os 156 meses restantes. Parece absurdo, mas a lógica existe: tirar dinheiro do fundo comum antes da hora prejudica quem ficou.

Existe uma exceção: se a cota inativa for sorteada na assembleia mensal. Cotas canceladas participam dos sorteios como “cotas de devolvidos”. Se for sorteada, o pagamento é antecipado. Mas depende de sorte — literalmente.

Alternativa ao cancelamento

Antes de cancelar, considere a cessão de direitos. Transferir a cota para outra pessoa permite recuperar o valor investido na hora, sem esperar o encerramento do grupo. A taxa de transferência existe, mas costuma compensar.

Compare cenários no simulador de consórcio.

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