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Consórcio Explicado
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IOF

O imposto que o consórcio não cobra

IOF é o Imposto sobre Operações Financeiras, um tributo federal que incide sobre operações de crédito, câmbio, seguros e títulos. No financiamento de veículo ou imóvel, o IOF é cobrado na largada e entra no CET (Custo Efetivo Total). No consórcio, não existe IOF — porque consórcio não é operação de crédito com juros. Essa isenção é uma das vantagens tributárias que pesam na comparação.

Quanto custa no financiamento

As alíquotas vigentes pra pessoa física (Decreto 6.306/2007, com alterações do Decreto 12.499/2025):

Alíquota fixa: 0,38% sobre o valor total financiado, cobrada uma vez na contratação.

Alíquota diária: 0,0082% por dia sobre o saldo devedor, limitada a 365 dias de incidência.

Na prática: financiamento de carro de R$ 80.000 em 60 meses. A alíquota fixa é R$ 304 (0,38%). A alíquota diária acumula mais R$ 2.394 nos primeiros 365 dias (0,0082% x 365 x saldo médio). Total de IOF: cerca de R$ 2.700. Esse valor é somado ao financiamento e você paga juros sobre ele também.

Num financiamento imobiliário pelo SFH, o IOF é isento pra imóveis de até R$ 1,5 milhão. Pra valores acima ou fora do SFH, a cobrança segue as mesmas alíquotas.

IOF e o decreto de 2025

2025 foi um ano estranho pro IOF. Em maio, o governo soltou um decreto turbinando as alíquotas — a ideia era fechar o rombo fiscal. Não durou nem um mês: o Congresso sustou tudo em junho. Resultado? Um monte de blog por aí com tabela de IOF que valeu por 30 dias e já era. As regras que valem agora, em fevereiro de 2026, estão no Decreto 12.499/2025 consolidado.

Resumo: consórcio vs financiamento no IOF

No consórcio: zero. No financiamento de veículo: R$ 2.000 a R$ 5.000 dependendo do valor e prazo. No financiamento imobiliário SFH: isento até R$ 1,5 milhão. Esse custo a mais no financiamento vai pra dentro do CET e aumenta o valor total que você paga. Compare os custos no comparador consórcio vs financiamento.

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