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Consórcio Explicado
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IRPF e Consórcio

Consórcio entra no IR — e a Receita sabe disso

Todo consórcio com valor de crédito acima de R$ 5.000 precisa ser declarado no Imposto de Renda Pessoa Física. Não gera imposto a pagar pelo simples fato de existir, mas a Receita Federal cruza os dados com o informe das administradoras — se você omitir, cai na malha fina.

A forma de declarar depende de uma coisa: se a cota já foi contemplada ou não.

Cota não contemplada

Vai na ficha “Bens e Direitos”, Grupo 99 (“Outros Bens e Direitos”), Código 05 (“Consórcio não contemplado”). Informe: nome e CNPJ da administradora, tipo de bem pretendido, valor total da carta de crédito, número de parcelas do plano, e total efetivamente pago até 31/12 do ano-base.

No campo “Situação em 31/12”, coloque o total acumulado de parcelas pagas. Se pagou 12 parcelas de R$ 1.500, o valor é R$ 18.000. No ano seguinte, atualiza para o acumulado novo (ex: R$ 36.000 se pagou mais 12). Funciona como um patrimônio em formação.

Cota contemplada

Mudou de ficha. Quando o consórcio vira bem, você dá baixa no Código 05 (zera a situação final) e abre nova entrada na categoria do bem adquirido: Grupo 01 para imóveis, Grupo 02 para veículos, e assim por diante. No campo de discriminação, descreva que o bem foi adquirido via consórcio, incluindo a administradora e o número do grupo.

O valor declarado é o total pago até a data — incluindo lance, se houve. A taxa de administração e o seguro também compõem o custo de aquisição.

Lance dado: como declarar

Se você deu lance em dinheiro pra ser contemplado, esse valor integra o custo de aquisição do bem. Declare junto com as parcelas pagas. Lance de R$ 40.000 em consórcio de carro + 12 parcelas de R$ 1.200 = R$ 54.400 declarados como custo do veículo.

No caso de lance embutido, o tratamento é diferente: o valor do lance foi descontado da carta, não saiu do seu bolso. Declare apenas o que efetivamente pagou.

Cuidado com a malha fina

A administradora envia DIRF à Receita com todos os pagamentos recebidos por CPF. Se o valor que você declara não bate com o que a administradora informou, a declaração é retida. Guarde o informe de rendimentos que a administradora envia todo início de ano — ele é o gabarito da sua declaração.

Leia o artigo completo sobre consórcio no imposto de renda com exemplos práticos de preenchimento.

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