Restituição no Consórcio
Dinheiro de volta — mas não agora
Restituição é a devolução dos valores que o consorciado pagou ao fundo comum quando a cota é cancelada por desistência ou exclusão por inadimplência. A Lei 11.795/2008 garante o direito à restituição, mas define que o prazo de pagamento é até 30 dias após o encerramento do grupo.
Traduzindo: se o grupo tem prazo de 180 meses e você saiu no mês 20, pode esperar até 160 meses pra receber. Parece injusto, mas o STJ (Tema 312) confirmou essa regra — tirar dinheiro do fundo antes da hora prejudica os consorciados que ficaram.
O que volta e o que não volta
Volta: o que você pagou de fundo comum (a parcela que forma o caixa coletivo usado nas contemplações). Esse valor é corrigido monetariamente desde cada desembolso.
Não volta: taxa de administração, fundo de reserva e prêmio de seguro. Esses valores remuneraram a administradora ou cobriram riscos — são devidos independentemente de desistência.
Pode haver ainda uma multa rescisória contratual. A maioria dos contratos prevê entre 5% e 10% sobre o valor pago ao fundo comum. Ela é deduzida do valor restituído.
Sorteio antecipa a restituição?
Depende do contrato. Algumas administradoras mantêm cotas canceladas no sorteio mensal como “cotas de devolvidos”. Se a cota inativa for sorteada, a restituição é antecipada. Mas isso é exceção, não regra — e não existe como forçar.
Na ponta do lápis
Consórcio de carro de R$ 80.000, taxa de administração de 18%, 72 meses. Parcela mensal de R$ 1.311, sendo R$ 1.092 de fundo comum e R$ 219 de taxa. Pagou 24 meses: total de R$ 31.464, sendo R$ 26.220 de fundo comum. Com multa de 10%, recebe R$ 23.598 — corrigido monetariamente, no encerramento do grupo. A perda: R$ 7.866 (taxa + multa), mais o custo de oportunidade de esperar 48 meses pelo dinheiro.
Alternativa: cessão de direitos. Transferir a cota pra outra pessoa devolve o valor na hora, sem esperar o encerramento.
Leia o artigo o que acontece se parar de pagar o consórcio pra entender todos os cenários de saída.